012885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012885
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Presunção legal, Requerimento, Revisão de acto firme
Recorrente: Sacadura , Antonio
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/02/28.
Nr Convencional: JSTA00008951
Nr Documento: SA119800613012885
Data de Entrada: 10/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95dc0e27d7a09e16802568fc00387c51
Sumário
I - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto para alem dos 30 dias subsequentes ao começo da execução do acto impugnado ou do presumido conhecimento oficial do mesmo. II - Revela inequivocamente o conhecimento do acto o recorrente que, no processo administrativo, apresenta um requerimento solicitando a reapreciação do despacho recorrido e seu criterio, solicitando a sua substituição por outro criterio mais favoravel.