I- E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto para alem dos 30 dias subsequentes ao começo da execução do acto impugnado ou do presumido conhecimento oficial do mesmo.
II- Revela inequivocamente o conhecimento do acto o recorrente que, no processo administrativo, apresenta um requerimento solicitando a reapreciação do despacho recorrido e seu criterio, solicitando a sua substituição por outro criterio mais favoravel.