I- Interposto recurso de uma decisão proferida em processo de querela, que condenou o arguido à revelia como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão dos artigos 23 e 24 ns. 1 e
2 alínea a), do Decreto n.13004, de 12 de Janeiro de 1927 e tendo havido entretanto desistência válida de queixa por reparação total dos prejuízos, não deve conhecer-se do recurso - que visava a declaração de extinção do procedimento criminal por amnistia - mas antes julgar extinto o referido procedimento criminal face ao disposto nos artigos
128 n.2 do Código Penal e 1 alínea q) e 2 ns. 1 e 3 da Lei n.15/94, de 11 de Maio.