040931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 040931
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de assiduidade, Aposentação compulsiva, Demissão, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049842
Nr Documento: SA119980709040931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf1e99c708e5f20d802568fc0039d66a
Sumário
I - As penas disciplinares de aposentação compulsiva e demissão previstas no art. 26, n. 2, h) do E. Disciplinar, para os funcionários ou agentes que deram no mesmo ano civil cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas, só podem ser aplicadas, desde que, ponderadas as circunstâncias concretas, se conclua que as mesmas inviabilizam a manutenção da relação funcional. II - Tais sanções não são assim de aplicação automática.