I- A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano constitui materia de facto.
II- Por isso, escapa a apreciação do Supremo Tribunal de Justiça.
III- Não e censuravel a actuação do condutor que, para alem de ter procurado efectuar a manobra de mudança de direcção para a direita em sentido perpendicular aquele em que seguia, fez sinal de pisca-pisca para o mesmo lado.
IV- Cumpre ao condutor ir atento a marcha do veiculo que segue a sua frente, guardar, em relação a esse veiculo, a distancia necessaria para poder fazer qualquer paragem rapida sem perigo de acidente e regular a velocidade do velocipede que tripule de modo a poder faze-lo parar no espaço visivel a sua frente.