030273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030273
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Administração regional de saúde, Médico, Medicamentos, Dever de lealdade, Idoneidade moral e cívica, Infracção típica, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
Se, em processo disciplinar instaurado contra um médico, exercendo funções de clínico geral, no âmbito da Administração Regional de Saúde do Porto, a materialidade fáctica se pode condensar num ponto só, o da prescrição de medicamentos aos doentes em excesso ou de forma inadequada, não pode colher a ponderação da violação do dever de lealdade, única que se faz no processo, nem o enquadramento jurídico-disciplinar no tipo legal de infracção disciplinar assente na inidoneidade moral do arguido, pelo que há falta de correspondência entre o tipo legal punitivo e os factos considerados provados, o que envolve erro nos pressupostos de direito determinante da ilegalidade do acto punitivo de aposentação compulsiva.