9230457 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9230457
ACORDAO
Descritores: Caução carcerária, Prestação, Forma, Fiança, Depósito, Despacho, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005720
Nr Documento: RP199211049230457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ef168c75955f8ea8025686b0066493d
Sumário
Podendo a caução ser prestada por qualquer dos meios previstos no artigo 206, nº 1, do Código de Processo Penal, não pode o Juiz, sem qualquer justificada motivação, indeferir o requerimento do arguido para que lhe seja facultada a possibilidade de prestar tal medida de coacção por meio de fiança.