016601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016601
ACORDAO
Descritores: Falta de apresentação da declaração de rendas, Convolação, Apresentação tardia da declaração de rendas, Transgressão fiscal, Contribuição predial
Sumário
I - A falta de apresentação da declaração de rendas, exigida pelo artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, so constitui infracção punida nos termos do artigo 296 do citado Codigo no caso de nenhuma declaração ter sido apresentada durante o mes de Janeiro a que alude aquele preceito legal. II - A apresentação da declaração de rendas para alem do prazo legal referido no artigo 116 e seu paragrafo 1, mas antes da decisão condenatoria proferida no processo de transgressão fiscal instaurado com fundamento na falta absoluta de apresentação da declaração de rendas constitui infracção punida pelo artigo 304 do mencionado Codigo da Contribuição Predial.