042976 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 042976
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Atenuação especial da pena, Atenuantes, Comportamento moral e civil
Sumário
I - Para efeitos da alínea d) do artigo 73 do Código Penal, o lapso de três anos entre o furto (qualificado) e o julgamento não pode considerar-se longo. II - O comportamento do agente posteriormente ao crime também interessa para a graduação da pena. III - O benefício que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro prevê não é de aplicação automática: o juiz há-de ter razões sérias para deduzir que da atenuação resultarão vantagens para a reinserção social do condenado.
Texto
N