0060905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0060905
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Direito à vida, Danos patrimoniais, Princípio da adesão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011778
Nr Documento: RL199311300060905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/66244df3a9b82d80802568030001be86
Sumário
I - Segundo critério de equidade, mostra-se correctamente graduada a indemnização de 2500000 escudos (dois milhões e quinhentos mil escudos) pela perda do bem da vida do indivíduo de 29 anos, gozando de boa saúde e com boa espectativa de vida futura, que faleceu em consequência de acidente de viação. Cálculo de indemnização arbitrado que está conforme a jurisprudência corrente desta Relação. II - Considerando que a vítima vivia com seus pais, contribuindo com 40000 escudos mensais para a economia comum é adequada a indemnização de 4000000 escudos por danos patrimoniais, na base dos lucros cessantes passados e futuros.