006458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006458
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024520
Nr Documento: SA119631011006458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6ed52559ef63c3e802568fc0037c015
Sumário
I - Considera-se confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição posteriormente ao decurso de 90 dias sobre a data da respectiva apresentação nas estações competentes. II - Tal acto e por sua natureza irrecorrivel, visto não possuir conteudo proprio e autonomo, não criando nem extinguindo direitos, nem por qualquer forma modificando situações anteriormente estabelecidas.