004643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004643
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Suspensão da matricula, Apreensão de mercadorias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Heitor , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017788
Nr Documento: SA419691126004643
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1c28da17c2afdf3802568fc00373a4a
Sumário
Constitui delito de descaminho, previsto e punido nos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, a introdução no Pais de quatro garrafas de whisky compradas em Tenerife pelo tripulante de um navio, pois, mostrando-se que a mercadoria não se encontra selada, e de presumir que passou pela alfandega, mas a ocultas da fiscalização.