0062062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0062062
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Contrato de trabalho, Articulados, Facto, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012183
Nr Documento: RL199304290062062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c3c0d4bc998a9487802568030001cd9f
Sumário
No contrato de prestação de serviços pode haver sujeição a ordens ou instruções, mas apenas no que toca ao objectivo ou resultado a alcançar, não quanto à forma de o atingir, razão por que é contrato de trabalho aquele em que uma pessoa se obriga perante outra a prestar certa actividade e se obriga a cumprir todas as instruções de serviço emanadas dos seus superiores hierárquicos. Não basta a simples menção do documento nos articulados para se haverem como alegados os factos deles constantes.