I- Anulada pelo tribunal a pena de aposentação compulsiva o despacho publicado no Diario da Republica pela Administração dando publicidade a tal anulação por força do artigo 58 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), não constitui acto reintegrativo do arguido, nem o oficio que dias antes lhe foi remetido anunciando-lhe esse facto e informando-o que assim operar-se-ia a sua reintegração.
II- Em Direito Administrativo releva a vontade normativa que o acto encerra e não a vontade psicologica da Administração.
III- Não existindo acto de reintegração o arguido não tinha o dever de se apresentar ao serviço no primeiro dia util a publicação no Diario da Republica da anulação do despacho que, em processo disciplinar, lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva, pelo que não violou tal dever.