Descritores:Ordem dos advogados, Eleição para orgão social, Deliberação, Assembleia geral, Associação publica, Maioria relativa, Contencioso eleitoral
Sumário
I - A Ordem dos Advogados e uma associação publica. II - E-lhe aplicavel, para a eleição dos seus orgãos, a regra da pluralidade de votos ou maioria relativa.
024945
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A Ordem dos Advogados e uma associação publica.
II- E-lhe aplicavel, para a eleição dos seus orgãos, a regra da pluralidade de votos ou maioria relativa.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST82 ART129 N2.
CCIV66 ART175.
L 1/84 DE 1984/02/15.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART1 N1 ART3 N1 F ART79 F ART116 ART119.
ETAF84 ART51 N1 I.
LPTA85 ART59.
Doutrina
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG375.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG376.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG167.