024945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024945
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Eleição para orgão social, Deliberação, Assembleia geral, Associação publica, Maioria relativa, Contencioso eleitoral
Recorrente: Pereira , Joaquim
Recorridos: Ordem dos Advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021843
Nr Documento: SA119871102024945
Data de Entrada: 24/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36a84b3d60fb5553802568fc00376ae3
Sumário
I - A Ordem dos Advogados e uma associação publica. II - E-lhe aplicavel, para a eleição dos seus orgãos, a regra da pluralidade de votos ou maioria relativa.