001632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001632
ACORDAO
Descritores: Reclamação ordinaria, Prazo de impugnação judicial, Interpretação da lei, Imposto de mais valiass
Recorrente: Ansecal-terraplanagens e Construção Civil Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008225
Nr Documento: SA219810204001632
Data de Entrada: 18/07/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc662ac80274e496802568fc003871da
Sumário
I - Tendo havido reclamação ordinaria da liquidação de imposto, o prazo para a impugnação judicial e o do artigo 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (na redacção do artigo 12 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março). II - Por especial, aquele prazo afasta o consignado, como geral, no artigo 89 do mesmo Codigo. III - Alias, os dois preceitos tem objectivos diferentes: no artigo 84 visa-se o ataque a decisão final na reclamação, embora com reflexos na liquidação, enquanto no artigo 89 se pretende atingir a propria liquidação do imposto.