041276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041276
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Homicidio voluntario, Ilicitude, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00006108
Nr Documento: SJ199012190412763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6467add7dfb5c380802568fc00399dde
Sumário
O uso da faculdade de atenuação especial da pena prevista no artigo 73 do Codigo Penal depende de se terem provado circunstancias anteriores ou posteriores ao crime ou dele contemporaneas que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.