I- E inadmissivel o julgamento parcial do merito da acção no despacho saneador quando na acção existe um so pedido assente numa unica causa de pedir.
II- Numa acção declarativa de condenação para cumprimento de uma obrigação pecuniaria, a decisão final deve consistir em se condenar o reu a pagar a importancia pedida, e não a mandar notifica-lo para a pagar.