9610924 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Pinto dos Santos
Processo: 9610924
ACORDAO
Descritores: Entidade patronal, Transgressão, Direitos sindicais, Multa, Pagamento voluntário, Julgamento
Sumário
I - Tendo a entidade patronal sido autuada por infracção do comando legal que a obriga a ceder aos seus trabalhadores uma sala, a título permanente, nas suas instalações, para aí se efectuarem reuniões sindicais, o facto de pagar voluntariamente a multa não obsta a que cumpra aquela obrigação. II - Assim, se já com o processo no tribunal, e no cumprimento de despacho do Ministério Público, é paga voluntariamente a multa e o despacho é revogado pelo seu superior hierárquico, deve o Meritíssimo Juiz receber a acusação para decidir sobre a multa e sobre a atribuição da sala. III - A entidade patronal só impedirá o julgamento pagando a multa e cumprindo a obrigação.
Texto
N