011227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011227
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Assalariado eventual, Serviço militar obrigatorio, Rescisão de contrato, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Um dos requisitos necessarios para o ingresso no quadro geral de adidos e o de o agente estar vinculado a Administração Publica em 22 de Janeiro de 1975. II - A convocação de um assalariado eventual para a prestação do serviço militar determina a extinção do vinculo que o ligava a Administração, por se verificar uma justa causa para a rescisão do contrato. III - O Decreto-lei n. 410/75, de 7 de Agosto, não atribui quaisquer efeitos retroactivos a readmissão nele prevista, a qual, portanto, so produz efeitos a partir do momento em que se verificar.