005593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005593
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Julgamento de contas, Inspecção geral de finanças, Despesas de deslocação, Reposição de despesas, Recurso contencioso, Competencia do tribunal de contas
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025502
Nr Documento: SA119600429005593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba1a4131a24f964a802568fc00379488
Sumário
Nos termos do artigo 21 do Decreto n. 26341, compete ao Tribunal de Contas julgar as contas das camaras municipais. Por isso, em virtude do disposto no n. 3 do artigo 16 da Lei Organica, não e passivel de recurso contencioso o despacho que respeita a reposição de determinadas quantias num cofre municipal, por efeito de inspecção aos serviços de contabilidade, orçamento e tesouraria, realizada pela Inspecção-Geral de Finanças.