0211002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0211002
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Arguido, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034876
Nr Documento: RP200209090211002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2f46c00e820caa480256c6a0042c434
Sumário
A aplicação do regime de apoio judiciário não consente diferenças, nem em função do tribunal, nem da forma de processo em que seja requerido. Por outro lado é irrelevante a posição processual que o requerente do benefício ocupe na causa, não havendo distinção, em qualquer processo, entre autor e réu, demandante e demandado, assistente e arguido. Assim, não pode impor-se ao arguido que beneficia de apoio judiciário o pagamento das custas finais devidas por via de uma condenação, com o fundamento de que tal pagamento é também uma forma de reparar a lesão social resultante da prática de um crime.