I- Tem efeito meramente devolutivo o recurso de Apelação interposto da sentença proferida em acção de processo ordinário que ordene demolições ou reparações sendo desnecessária a averiguação de urgência.
II- Com efeito essa urgência presume-se no tocante às demolições e reparações o mesmo não sucedendo com qualquer "das outras providências urgentes" aludidas na al. b) do art. 692 do C.P.C