025048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025048
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Parecer divergente
Sumário
I - A fundamentação pode consistir em simples declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que, neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto- fundamentação por adesão ou remissionem - n. 2 in fine do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77. II - Socorrendo-se o acto de varios pareceres e informações, a todos recebe como integrantes do seu conteudo. III - Não sendo tais elementos inteiramente coincidentes mas sem que, entre eles, haja contraditoriedade, não ha, nesse ponto especifico, falta de fundamentação, com o consequente vicio de forma.