025048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025048
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Parecer divergente
Recorrente: Cm de Ovar
Recorridos: Marques , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030847
Nr Documento: SA119881110025048
Data de Entrada: 28/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a13060b21fe83a4802568fc0037e81f
Sumário
I - A fundamentação pode consistir em simples declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que, neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto- fundamentação por adesão ou remissionem - n. 2 in fine do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77. II - Socorrendo-se o acto de varios pareceres e informações, a todos recebe como integrantes do seu conteudo. III - Não sendo tais elementos inteiramente coincidentes mas sem que, entre eles, haja contraditoriedade, não ha, nesse ponto especifico, falta de fundamentação, com o consequente vicio de forma.