0048583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0048583
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Declaração, Doença mental
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011401
Nr Documento: RL199710150048583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5aae6473e040a655802568030004cff9
Sumário
I - Não deve ser declarado contumaz o arguido, impossibilitado por doença do foro psíquico, de comparecer em tribunal. II - O pressuposto da declaração de contumácia assenta na não justificação da ausência, o que não sucede com o arguido acometido de acidente vascular cerebral, que o impede de reger a sua pessoa e bens.