9951207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9951207
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Falta de pagamento da renda, Ineficácia, Depósito da renda, Resolução do contrato, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026878
Nr Documento: RP200001109951207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/066a008e70dfa7978025689e003d896b
Sumário
I - A decisão, na sentença final, que declara a resolução do contrato de arrendamento e ordena o despejo dos réus do locado é corolário lógico da reconhecida falta de pagamento das rendas devidas e de que o depósito efectuado não é liberatório, por não englobar a indemnização devida pela mora. II - Com essa sentença foi, sem qualquer omissão de pronúncia, conhecida e decidida a questão, posta ao julgador, de saber se era ou não de decretar o despejo com fundamento no artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano.