042020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 042020
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Residência oficial, Erro de escrita, Questionário, Encarregado de máquinas
Sumário
I - Formulado por erro de escrita quesito que mereceu resposta negativa do tribunal, nada impede que face à demais prova produzida se conclua em sentido contrário a resposta negativa dada a um quesito que se fundou em erro de escrita. II - Terá direito a ajudas de custo no âmbito do D.L. 519/M/97 de 28/12 o encarregado de máquinas de uma Câmara Municipal que se encontrava deslocado da sua residência oficial, para além de 5km., por motivo de serviço público, independentemente do serviço ser prestado na área do Município.