043359 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 043359
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Pena unitária, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017411
Nr Documento: SJ199301070433593
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e38af33ac5478b53802568fc003a3437
Sumário
I - Na amplitude do artigo 79 do Código Penal cabe a hipótese de concurso de infracções, para anulação das respectivas penas, impostas por sentenças com trânsito em julgado, posto que não estejam cumpridas, prescritas ou extintas. II - A providência suspensiva não exclui aquelas sentenças do cúmulo jurídico, resolvido numa pena unitária em cuja formação se consideram, conjugadamente, os factos e a personalidade do sujeito sancionado.