005635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005635
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Impugnação judicial, Contagem de prazo, Prazo substantivo
Recorrente: Emp Publica de Abastecimento de Cereais-epac
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028481
Nr Documento: SA219890301005635
Data de Entrada: 22/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c2f01401c091dce802568fc0037a808
Sumário
O prazo para o propositura da acção da impugnação judicial de acto tributario conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil.