042166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042166
ACORDAO
Descritores: Detenção de engenho ou materia explosiva, Terrorismo, Consumpção, Concurso de infracções, Bem juridico protegido, Tipicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014045
Nr Documento: SJ199201160421663
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2eba04baea781324802568fc003a0266
Sumário
I - O crime de detenção de armas e materias explosivas não e consumado pelo crime de terrorismo, desde logo, porque neste intervem o uso daquelas, posterior e diverso daquele. II - Na detenção de armas e materias explosivos, como arma de perigo comum, multiforme e impessoal, protege-se, por assim dizer a distancia e a titulo preventivo, a possibilidade de verificação de resultados catastroficos, enquanto no terrorismo se visa proteger a paz publica.