9510620 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Cabral
Processo: 9510620
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal singular, Poderes do ministério público, Acusação, Limites da condenação, Caso julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015927
Nr Documento: RP199510049510620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e2ee7c452ddd9a68025686b0066b94f
Sumário
I - Usando o Ministério Público da faculdade referida no artigo 16 n.3 do Código de Processo Penal justificando devidamente a sua posição ao fazer uma projecção daquilo que, em seu entender, serão os factores concretos da medida da pena e concluindo pela não aplicabilidade de uma pena superior a três anos de prisão, deduzida a acusação e proferido despacho nos termos do artigo 311 do mesmo Código afirmando-se a competência do Tribunal, formou-se sobre este despacho caso julgado.