9130288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9130288
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Reparação de agravo, Recurso, Objecto, Doação, Colação, Dispensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008950
Nr Documento: RP199304139130288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a472f9401ac544c8025686b0066620a
Sumário
I - Notificado despacho de reparação parcial de agravo nos termos do nº 1 do artigo 744 do Código de Processo Civil e não tendo o agravado usado da faculdade prevista no nº 3 desse artigo, deixa essa parte de ser objecto de recurso. II - Normal a doação, e, por isso, dispensada de colação ( artigos 947, nº 2 e 2113, nº 3 do Código Civil ), deve, no entanto, ser imputada na legítima do doador se houver vontade expressa do doador e do donatário nesse sentido.