015327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015327
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Remessa do processo ao tribunal competente, Sustação da execução fiscal, Avocação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc dos Vinhos Barardo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039428
Nr Documento: SA219930602015327
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0374a1db59901df8802568fc00397dd3
Sumário
Os processos de execução fiscal em que se verificou penhora são sustados para serem avocados pelo tribunal da falência por efeito da declaração falimentar do respectivo executado.