002899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002899
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Local da infracção, Aplicação da lei no espaço, Titular da caderneta tir
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Não Identificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004138
Nr Documento: SA219850320002899
Data de Entrada: 05/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01add03d0e3a2fc8802568fc003834b2
Sumário
I - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (art. 36 da Convenção de 20-9-78), ou seja, onde produzirem efeitos [paragrafo 2 do art. 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)]. II - A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta respectiva.