000710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 000710
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da materia, Incompetencia em razão da hierarquia, Acto confirmativo, Nulidade de registo mineiro, Caducidade, Concessão mineira, Vistoria, Ponto de partida, Codigo de processo civil
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000153
Nr Documento: SAP19540128000710
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a74994914accd1e3802568fc0037fc8c
Sumário
I - Se um despacho ministerial confirma um acto do director- -geral, não interessa averiguar se esta entidade tinha competencia para praticar o acto, e tudo se passa como se a decisão tivesse sido proferida exclusivamente pelo Ministro. II - A nulidade dum registo de manifesto mineiro, nos termos do n. 2 do artigo 17 do Decreto n. 18713, pode ser declarada independentemente de apreciação do pedido de concessão. III - Os preceitos dos artigos 585 e seguintes do Codigo de Processo Civil não são aplicaveis aos actos administrativos, os quais somente estão sujeitos as formalidades expressamente previstas na lei administrativa.