I- Se um despacho ministerial confirma um acto do director- -geral, não interessa averiguar se esta entidade tinha competencia para praticar o acto, e tudo se passa como se a decisão tivesse sido proferida exclusivamente pelo Ministro.
II- A nulidade dum registo de manifesto mineiro, nos termos do n. 2 do artigo 17 do Decreto n. 18713, pode ser declarada independentemente de apreciação do pedido de concessão.
III- Os preceitos dos artigos 585 e seguintes do Codigo de Processo Civil não são aplicaveis aos actos administrativos, os quais somente estão sujeitos as formalidades expressamente previstas na lei administrativa.