0018115 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerejo Frois
Processo: 0018115
ACORDAO
Descritores: Furto, Prisão efectiva, Prevenção criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023801
Nr Documento: RL199806300018115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09dd4720fc5a96438025680300058552
Sumário
Salvo se finalidades de prevenção ( e já não considerações de culpa) o desaconselharem, impõe-se a substituição da pena de prisão, aplicada em medida não superior a 6 meses, por multa ou outra pena não privativa da liberdade. A anterior condenação do agente, por duas vezes e há menos de um ano, em pena de multa e de prisão suspensa por crimes de furto, falsificação de cheques e burla, contra-indica, perante um novo crime de subtracção de documento e a correspondente pena de 180 dias de prisão, a substituição desta por multa.