9910806 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9910806
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso penal, Matéria de facto, Gravação da prova, Transcrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027427
Nr Documento: RP200001059910806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee75da9d8c9eeb2b80256895004312f8
Sumário
I - A revisão do Código de Processo Penal operada pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, veio consagrar o duplo grau de jurisdição em matéria de facto sem explicitar quem deve fazer a transcrição da prova gravada, o que originou uma lacuna a ser preenchida pelo artigo 690-A do Código de Processo Civil, que impõe ao recorrente a transcrição sob pena de rejeição do recurso.