013271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013271
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Despedimento colectivo, Grave lesão do interesse publico, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Sind Trab Indust Metalurgica Metalo-mecanica do Distrito de Lisboa
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/04/09.
Nr Convencional: JSTA00010316
Nr Documento: SA119790726013271
Data de Entrada: 31/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc1d5db9f2213f2d802568fc0036ccd1
Sumário
I - Ao apreciar o incidente de suspensão impõe-se presumir, nessa fase dos autos, a exactidão dos pressupostos de facto e de direito em que assentou o despacho recorrido. II - A suspensão da executoriedade do despacho do Secretario de Estado da População e Emprego, que autoriza um despedimento colectivo, ao abrigo da alinea a) do artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, envolve grave dano para a realização do interesse publico, quando seja susceptivel de por em causa a estabilidade economico-financeira da empresa e, consequentemente, a manutenção dos postos de trabalho ainda existentes.