A norma do artigo 165 do Código de Processo Penal, estabelece uma regra e uma excepção para a junção de documentos.
O incumprimento da regra ou a não justificação da excepção não podem ficar sem sanção, sob pena de ineficácia da lei e do desrespeito pelo formalismo processual.
À falta de norma expressa no Código de Processo Penal para sancionar o incumprimento das regras do processo penal quanto à apresentação de documentos, deve aplicar-se a norma do artigo 523 n.2 do Código de Processo Civil, ex vi artigo 4 do Código de Processo Penal, conjugada com a alínea b) do artigo 102 do Código das Custas Judiciais, que prevê a cominação de multas.