13866A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 13866A
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Processo judicial tributário, Recurso contencioso, Meio processual acessório, Suspensão de eficácia, Efeito suspensivo, Prestação de garantia
Recorrente: Fernandes , Joaquim
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/08/02.
Nr Convencional: JSTA00034293
Nr Documento: SA21992011513866A
Data de Entrada: 11/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e8f52dad68886f9802568fc0038d586
Sumário
I - O processo judicial tributário, regulado no título III do Código de Processo Tributário, compreende o recurso contencioso dos actos administrativos em matéria fiscal e os respectivos meios processuais acessórios. II - Entre estes últimos não figura a suspensão de eficácia dos actos referidos. III - Naqueles referidos recursos contenciosos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos de que recorreram satisfaz-se com a fixação do efeito suspensivo ao recurso, consequente da prestação da garantia prevista no art. 282 daquele diploma.