020903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 020903
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Crime de deserção, Competencia do supremo tribunal militar, Acordão anulatorio, Interpretação, Reintegração no quadro permanente, Direito ao vencimento, Indemnização, Exercicio efectivo de profissão, Competencia do supremo tribunal administrativo, Amnistia
Sumário
I - No nosso direito rege o principio de que o vencimento, como qualquer forma analoga de retribuição, constitui prestação pecuniaria so devida por trabalho efectivamente prestado. II - Não esta no ambito da execução do acordão do Supremo Tribunal Militar que regulou a situação do oficial superior apresentado, nos termos do paragrafo unico do art. 3 do Dec. 21959, a questão do direito ao vencimento. III - A reintegração nos quadros do Exercito não actua como causa legitimadora de direito a vencimentos se não for acompanhada do reinicio efectivo da actividade laboral.