005249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005249
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Despacho ministerial, Instruções de serviço, Eficacia interna, Administração fiscal, Provisões, Custos de exercicio, Criterio de razoabilidade, Discricionariedade tecnica
Sumário
I - O despacho ministerial que não foi publicado assume apenas a natureza administrativa, não podendo criar direitos nem deveres frente a terceiros, ficando a sua eficacia circunscrita no ambito interno da administração fiscal. II - As provisões que tiverem por fim a cobertura de cobrança duvidosa so poderão ser consideradas custos ou perdas imputaveis ao exercicio desde que se situem dentro de limites considerados razoaveis pela Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos. III - Esta decisão da administração fiscal situa-se numa zona de discricionariedade tecnica o que impede a sua sindicabilidade pelos tribunais, salvo se se invocar o vicio de desvio do poder ou qualquer erro nos pressupostos.