I- O despacho ministerial que não foi publicado assume apenas a natureza administrativa, não podendo criar direitos nem deveres frente a terceiros, ficando a sua eficacia circunscrita no ambito interno da administração fiscal.
II- As provisões que tiverem por fim a cobertura de cobrança duvidosa so poderão ser consideradas custos ou perdas imputaveis ao exercicio desde que se situem dentro de limites considerados razoaveis pela Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos.
III- Esta decisão da administração fiscal situa-se numa zona de discricionariedade tecnica o que impede a sua sindicabilidade pelos tribunais, salvo se se invocar o vicio de desvio do poder ou qualquer erro nos pressupostos.