I- Como resulta do preceituado no artigo 29, n. 1 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça aplica o direito à matéria de facto apurada pelas instâncias, a qual não pode ser alterada, salvo uma hipótese excepcional contemplada no artigo 722, n. 2, do mesmo Código.
II- Tendo o Réu contestado na qualidade em que foi regularmente citado, não se verifica a sua falta de legitimidade, personalidade e capacidade judiciária.
III- Não se provando que entre os poderes de gerente não estivesse compreendido o de contratar e despedir empregados, o mandato verbalmente conferido e não registado terá que se presumir geral e, consequentemente, compreensivo do poder de despedir.
IV- Compete à entidade patronal a prova de que o seu gerente não tem esses poderes.