0124592 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0124592
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Medida da pena, Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000724
Nr Documento: RP199101230124592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/168ce9e0e6875f498025686b006618ae
Sumário
I- Não sendo o montante do cheque - 138 contos - muito elevado nem o dolo muito intenso e de aplicar a pena de 6 meses de prisão substituida por multa, tendo em conta que o arguido pagou a indemnização logo apos a notificação da sentença e ja decorreram mais de 4 anos, em que o mesmo tem tido bom comportamento. II- Não se tendo apurado a situação economica do arguido, a taxa da multa deve fixar-se no minimo, não podendo ser suspensa por não vir demonstrado que a não possa pagar.