023644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023644
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Concessão, Dever de administrar justiça, Receio razoavel de perseguição, Onus de prova
Recorrente: Satar , Rukchamad
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07.
Nr Convencional: JSTA00033466
Nr Documento: SA119890228023644
Data de Entrada: 19/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2820841859a1ed19802568fc0037f9e0
Sumário
I - Nos termos do artigo 1 n. 2 da Lei 38/80 o asilo so pode ser concedido a quem invoque razões de perseguições especificadas nesse normativo legal. II - Se o requerente de asilo não colaborar com a Administração no esclarecimento e obtenção das provas dessas razões, a Administração não pode, nem tem o dever, de por o processo a aguardar essa prova, mas tera de decidir com justiça sobre os elementos de que disponha.