013588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013588
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Pena disciplinar, Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Hierarquia das normas, Vicio de forma
Recorrente: Martins , Antonio
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM DE 1979/05/09.
Nr Convencional: JSTA00007394
Nr Documento: SA119810514013588
Data de Entrada: 30/07/1979
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE AUDIENCIA DO ARGUIDO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6bf6720fc4903fb802568fc00386532
Sumário
I - Não pode estabelecer-se por portaria que os trabalhadores abrangidos por requisição civil são punidos independentemente de instauração de processo disciplinar, por tal norma contrariar o artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica e o artigo 33, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, vigente na data da publicação da portaria. II - Enferma de vicio de forma o despacho que se baseia nessa norma estabelecida por portaria e aplicou uma pena disciplinar sem audiencia da pessoa visada, atraves do competente processo.