017026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017026
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar, Apresentação de nova petição, Legitimidade
Recorrente: Stf-soc Imobiliaria do Freixial Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014495
Nr Documento: SA219740619017026
Data de Entrada: 29/06/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05a565fdaf7cf111802568fc0037189d
Sumário
I - A apresentação de "outra petição", nos termos do artigo 476 do Codigo de Processo Civil, so e possivel por parte do autor quando este for a mesma pessoa do ponto de vista juridico. II - Julgado parte ilegitima o impugnante que, não sendo o contribuinte nem seu representante ou responsavel pelo pagamento do tributo, veio impugnar em nome proprio a contribuição industrial liquidada a determinado contribuinte, e vedado a este, como pessoa juridica distinta daquele, apresentar outra petição ao abrigo do artigo 476 do Codigo de Processo Civil.