003418 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003418
ACORDAO
Descritores: Competência material, Comissão liquidatária, Empresa pública, Liquidação, Reclamação de créditos, Tribunal cível, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015166
Nr Documento: SJ199203050034184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ed98a24210d6a41802568fc003a232e
Sumário
Na liquidação de empresas públicas, a competência para fazer valer créditos não reconhecidos pela comissão liquidatária deve caber aos tribunais cíveis (artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, e artigo 43, ns. 4 e 5, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril).