9610178 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9610178
ACORDAO
Descritores: Arma proibida, Arma não manifestada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017951
Nr Documento: RP199604249610178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61764741d60d64508025686b0066ccd5
Sumário
I - Quem detiver, usar ou trouxer consigo pistola de calibre 6,35 milímetros não manifestada nem registada comete o crime do artigo 275 n.2 do Código Penal de 1995 o qual não revogou o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril de 1989.