Descritores:Contribuição industrial, Moagem, Isenção de imposto de transacções, Taxa
Sumário
É de 1,17 por cento a taxa aplicável às empresas de moagem, sociedades anónimas, isentas do imposto de transacções, embora extinto, conforme o artigo 40 do Decreto n. 16731 e Leis ns. 1368 e 2117.
015219
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
É de 1,17 por cento a taxa aplicável às empresas de moagem, sociedades anónimas, isentas do imposto de transacções, embora extinto, conforme o artigo 40 do Decreto n. 16731 e Leis ns. 1368 e 2117.