015219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015219
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Moagem, Isenção de imposto de transacções, Taxa
Sumário
É de 1,17 por cento a taxa aplicável às empresas de moagem, sociedades anónimas, isentas do imposto de transacções, embora extinto, conforme o artigo 40 do Decreto n. 16731 e Leis ns. 1368 e 2117.