015219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015219
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Moagem, Isenção de imposto de transacções, Taxa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021057
Nr Documento: SA219651124015219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04144ffbe03296f6802568fc0038c64c
Sumário
É de 1,17 por cento a taxa aplicável às empresas de moagem, sociedades anónimas, isentas do imposto de transacções, embora extinto, conforme o artigo 40 do Decreto n. 16731 e Leis ns. 1368 e 2117.