040373 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040373
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000171
Nr Documento: SJ199001230403733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5854f6ce4566373e802568fc00392a20
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode alargar o seu exame a materia de facto, quando se verifique qualquer dos vicios mencionados em alguma das tres alineas do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal. II - A eventual existencia de alguns daqueles vicios so pode ser apreciada em face do texto de decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras de experiencia comum. III - A renovação da prova prevista no artigo 430 do Codigo de Processo Penal tem lugar na Relação.